Curiosamente,
na semana passada eu escrevi sobre as pequenas criaturas que costumavam
habitar as áreas urbanas, vivendo até dentro das casas, incapazes de
causar danos aos humanos, como os sapos e as lagartixas. Infelizmente,
por conta da ignorância humana e pela degradação ambiental, essa fauna
em miniatura, de tanta importância ecológica, vem se tornando mais rara a
cada dia.
Nessa semana, li uma notícia me levou a pensar novamente no tema. Em
síntese, uma pessoa comprou um aparelho de ar condicionado e, por conta
de uma lagartixa ter acessado a máquina, para além de ser mortalmente
ferida, ainda provocou a queima do aparelho. Indignado, baseado no
Código de Defesa do Consumidor, o consumidor requereu que a empresa o
indenizasse ou substituísse a máquina.
Como quase sempre sói ocorrer, a empresa se isentou de qualquer
responsabilidade, argumentando que o consumidor é que deveria cuidar
para que lagartixas não entrassem no aparelho, colocando-o a salvo
desses e de outros animais. O surpreendente foi a decisão judicial que
resultou dessa pendenga, pois o Juizado Especial Civil que analisou o
caso, no estado de Santa Catarina, não apenas reconheceu que o
consumidor estava certo em seu pedido, devendo a empresa indeniza-lo
pelo prejuízo, sendo dever dessa última fazer um equipamento não
passível de ser danificado pelo simples contato com uma lagartixa, mas
também reconheceu, expressamente, “que as lagartixas tem o direito de
andar livremente pelas paredes”…
A decisão, no mínimo curiosa, foi confirmada, por unanimidade, em
segunda instância e, se é verdade que não tem o condão, por si só, de
atribuir direitos às lagartixas, mostra-se como um indício de que, aos
poucos, a mentalidade sobre a proteção aos animais começa a ganhar novos
contornos. Por óbvio que o objeto do processo era a questão da
responsabilidade da empresa face ao dano sofrido pelo consumidor, mas em
um passado não muito distante, um juiz muito improvavelmente incluiria
uma passagem dessa em uma sentença, nem que fosse por receio de ser alvo
de chacota ou de ser mal interpretado.
O fato é que estamos nos aproximando, dia a dia, de uma encruzilhada
no que tange aos animais e a forma como os tratamos. A questão é
tormentosa, exigindo não apenas meras alterações legislativas, mas
profundas e complexas reflexões e alterações culturais, filosóficas,
sociais e constitucionais. Se por um lado é imperativo que reconheçamos
direitos aos animais, por outro lado não é possível imaginar que isso
bastaria e que não há uma imensa gama de desdobramentos que decorrem
dessa possível (e necessária) sujeição de direitos.
Ao redor do mundo, no entanto, cortes e governos tem reconhecido
diversos direitos aos animais, mudando a forma como eles são vistos e
tratados. Aqui no Brasil, embora a Constituição Federal assegure que os
animais não devam ser submetidos a práticas cruéis, ainda há muito a ser
feito, pensado e decidido. Enquanto isso, no entanto, embora despida de
forma para assegurar a proteção de todas as lagartixas, vamos
comemorando as tímidas vitórias, venham elas de onde vierem e protejam
os animais que puderem.
De uma coisa, no entanto, eu não tenho qualquer dúvida: há uma lei,
muito maior, mais antiga, soberana, não escrita, que garante às
lagartixas, o sagrado direito de andar pelas paredes que quiserem,
pensem os humanos o que pensarem…
Cinthya Nunes é advogada, professora universitária,
Diretora de Integração na Faculdade Damásio e cronista. Publica artigos
semanalmente em diversos jornais do interior de São Paulo e colabora
com Blogs de outros estados e de outros países. É Membro da Academia
Linense de Letras.–cinthyanvs@gmail.com

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