segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

FORMANDOS 2015/2 CURSO DIREITO FACULDADE SERGIPANA

MARY, MARCELO, DIL, ALUIZIO,  ASTEFANY RICARDO, ILMA, ADM, BRUNO, BRUNA, CLAUDIO, WEDNA, DIJENAL CLARA E  FLAVIO
FLAVIO, DIJENAL, BRUNO, MARCELO, CLAUDIO E RICARDO ADM
WEDNA, BRUNINHA, ASTEFANY, CLARA, ILMA E MARY
MESTRE DR. TIAGO E DIL
DR.THIAGO E DRA. CLARA






sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana ao obter, na Justiça Federal,  uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.
“A defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.
Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional˜, decidiu o juiz.
A decisão foi dada em resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.
Confira aqui a decisão.
Confira aqui o pedido da OAB Nacional. 

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Consumidores e Lagartixas

Curiosamente, na semana passada eu escrevi sobre as pequenas criaturas que costumavam habitar as áreas urbanas, vivendo até dentro das casas, incapazes de causar danos aos humanos, como os sapos e as lagartixas. Infelizmente, por conta da ignorância humana e pela degradação ambiental, essa fauna em miniatura, de tanta importância ecológica, vem se tornando mais rara a cada dia.
Nessa semana, li uma notícia me levou a pensar novamente no tema. Em síntese, uma pessoa comprou um aparelho de ar condicionado e, por conta de uma lagartixa ter acessado a máquina, para além de ser mortalmente ferida, ainda provocou a queima do aparelho. Indignado, baseado no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor requereu que a empresa o indenizasse ou substituísse a máquina.
Como quase sempre sói ocorrer, a empresa se isentou de qualquer responsabilidade, argumentando que o consumidor é que deveria cuidar para que lagartixas não entrassem no aparelho, colocando-o a salvo desses e de outros animais. O surpreendente foi a decisão judicial que resultou dessa pendenga, pois o Juizado Especial Civil que analisou o caso, no estado de Santa Catarina, não apenas reconheceu que o consumidor estava certo em seu pedido, devendo a empresa indeniza-lo pelo prejuízo, sendo dever dessa última fazer um equipamento não passível de ser danificado pelo simples contato com uma lagartixa, mas também reconheceu, expressamente, “que as lagartixas tem o direito de andar livremente pelas paredes”…
A decisão, no mínimo curiosa, foi confirmada, por unanimidade, em segunda instância e, se é verdade que não tem o condão, por si só, de atribuir direitos às lagartixas, mostra-se como um indício de que, aos poucos, a mentalidade sobre a proteção aos animais começa a ganhar novos contornos. Por óbvio que o objeto do processo era a questão da responsabilidade da empresa face ao dano sofrido pelo consumidor, mas em um passado não muito distante, um juiz muito improvavelmente incluiria uma passagem dessa em uma sentença, nem que fosse por receio de ser alvo de chacota ou de ser mal interpretado.
O fato é que estamos nos aproximando, dia a dia, de uma encruzilhada no que tange aos animais e a forma como os tratamos. A questão é tormentosa, exigindo não apenas meras alterações legislativas, mas profundas e complexas reflexões e alterações culturais, filosóficas, sociais e constitucionais. Se por um lado é imperativo que reconheçamos direitos aos animais, por outro lado não é possível imaginar que isso bastaria e que não há uma imensa gama de desdobramentos que decorrem dessa possível (e necessária) sujeição de direitos.
Ao redor do mundo, no entanto, cortes e governos tem reconhecido diversos direitos aos animais, mudando a forma como eles são vistos e tratados. Aqui no Brasil, embora a Constituição Federal assegure que os animais não devam ser submetidos a práticas cruéis, ainda há muito a ser feito, pensado e decidido. Enquanto isso, no entanto, embora despida de forma para assegurar a proteção de todas as lagartixas, vamos comemorando as tímidas vitórias, venham elas de onde vierem e protejam os animais que puderem.
De uma coisa, no entanto, eu não tenho qualquer dúvida: há uma lei, muito maior, mais antiga, soberana, não escrita, que garante às lagartixas, o sagrado direito de andar pelas paredes que quiserem, pensem os humanos o que pensarem…


Cinthya Nunes é advogada, professora universitária, Diretora de Integração na Faculdade Damásio e cronista. Publica artigos semanalmente em diversos jornais do interior de São Paulo e  colabora com Blogs de outros estados e de outros países. É Membro da Academia Linense de Letras.–cinthyanvs@gmail.com

Apesar de descobrir gravidez após demissão, gestante não perde direitos


 





Apesar de ter ajuizado a ação trabalhista 23 meses após ser demitida, ocorrida quando estava grávida, a empregada de uma padaria do município de Pontes e Lacerda receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da 2ª Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que negou o recurso da empresa e manteve a sentença.
Na ação, a trabalhadora pleiteou os salários e as demais verbas desde a dispensa até quatro meses após o parto, além de horas extras com os respectivos reflexos, aviso prévio e indenização por danos morais. A empresa alegouque não sabia que a empregada estava grávida na data de demissão, e que ela tentou tirar vantagem da gravidez já que entrou com a ação somente após 23 meses.
Mesmo observando que a gravidez foi confirmada após a extinção do contrato de trabalho, a juíza Rafaela Pantarotto, titular da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda,  entendeu que a empregada tem o direito às verbas trabalhistas.
Ao julgar recurso da empresa, o TRT confirmou a sentença e entendeu que o desconhecimento pelo empregador da gravidez da empregada, no momento da despedida, não o isenta da responsabilidade pelos salários da licença-gestante e pela estabilidade provisória. Ainda conforme o Tribunal, o fato de a trabalhadora ter ingressado com a ação meses após a dispensa não é empecilho à estabilidade, garantida quando a concepção ocorre no período do vínculo empregatício (Súmula 244 do TST).
A relatora do processo, juíza convocada Mara Oribe, acompanhada por unanimidade pelos membros da Turma, entendeu que, como a gravidez aconteceu no curso do contrato de trabalho e a dispensa não se deu por justa causa, a empregada tem assegurado seu direito ao emprego ou à reparação em dinheiro, ainda que não soubesse da gravidez naquela data.
Ainda conforme a relatora, o fato de a trabalhadora ajuizar a ação somente após o período de estabilidade não implica em renúncia à garantia de emprego, ou mesmo em abuso de direito. “O legislador constituinte ao instituir a estabilidade provisória em destaque, visou a proteção à maternidade e à garantia de condições mínimas de desenvolvimento e sobrevivência do nascituro, pois a mãe, por intermédio da manutenção do emprego, teria os recursos necessários para alcançar tais objetivos”, explicou.
PJe: 0000720-18.2014.5.23.0096

Tudo o que você queria saber sobre o curso de Direito.







O Curso de Direito cria muitas possibilidades de carreiras importantes e bem remuneradas no mundo do trabalho. Por esta razão, é um dos cursos superiores mais procurados.
O bacharel em Direito pode se tornar Advogado, Juiz Estadual, Federal ou do Trabalho, Promotor de Justiça, Defensor Público, Procurador do Município, do Estado, da República ou da Fazenda Nacional, Tabelião, Delegado de Polícia, Serventuário da Justiça, Professor do Ensino Superior etc.
O profissional de Direito exerce funções muito relevantes na sociedade, razão pela qual sua formação deve ser completa, com visão humanística, técnico-jurídica, ética e interdisciplinar.
O Advogado, por exemplo, atua para demandar, requerer ou pedir ao Poder Judiciário que se pronuncie sobre determinado tema jurídico. Tanto pode postular no interesse privado quanto no interesse público. E, mesmo ao defender um direito particular, o advogado defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça.
O Defensor Público presta assistência jurídica integral aos necessitados. Defende os cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
O Delegado de Polícia é responsável pela preparação de inquéritos e pela coordenação de investigações policiais. Cuida, entre outras coisas, do controle da documentação de veículos e motoristas, emissão de carteiras de identidade, fiscalização de compra, venda e guarda de armas, munições e explosivos.
O Juiz de Direito é quem toma as decisões em disputas entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, visando a preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, aplicando a norma correspondente ao fato concreto que deu origem a lide. Como já dito, pode ser juiz federal, estadual e trabalhista.
Já o Promotor e Procurador da Justiça são os profissionais que exercem funções do Ministério Público, órgão dos governos estadual ou federal que defende os interesses dos cidadãos e da sociedade. Como promotor de Justiça, no Ministério Público, o objetivo do profissional é cuidar da manutenção da ordem pública. Promove ações penais, investiga e apura responsabilidades, fiscaliza o cumprimento das leis e da Constituição. Como procurador de Justiça, função seguinte na carreira de promotor, exerce as mesmas funções acima citadas, porém nos tribunais.
Como Professor, o profissional atuará no ensino (magistério) e na pesquisa científica.
Para alcançar o sucesso, o profissional da área jurídica deverá aliar ao raciocínio lógico à consciência da necessidade de permanente atualização. É importante que seja capaz de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais.
É importante ressaltar que o mundo jurídico busca profissionais capazes de desenvolver formas extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, como conciliação e mediação, e que tenham visão atualizada de mundo e consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.
O Curso de Direito da Estácio é inovador e alinhado com as transformações sociais de nosso tempo. Assim sendo, ensinamos a pensar o direito, trabalhamos além da sala de aula, inteiramente conectados às inovações tecnológicas e com visão transdisciplinar, conscientes de que as ciências sociais se complementam e se influenciam mutuamente.
O Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Estácio tem como espinha dorsal o Direito Constitucional e como eixo transversal a Educação para um Mundo Sustentável.
Visamos formar profissionais conscientes da finalidade do Direito como instrumento de transformação social, pacificação dos conflitos e construção da cidadania, que sejam capazes de aplicar o Direito nos diferentes espaços da sociedade e aptos ao ingresso, à evolução e ao sucesso no mercado de trabalho.
No primeiro ano, dos 5 (cinco) mínimos para a integralização da carga horária total do curso, conteúdos essenciais obrigatórios sobre Introdução ao Estudo do Direito, Análise Textual, Fundamentos das Ciências Sociais, História do Direito Brasileiro, Teoria e Prática da Narrativa Jurídica, Sociologia Jurídica e Judiciária, Ciência Política, Psicologia Aplicada ao Direito, Metodologia Científica e Planejamento de Carreira e Sucesso Profissional, destinam-se a desenvolver as habilidades básicas de análise, interpretação, reflexão crítica e a utilização de raciocínio lógico, frente ao fenômeno jurídico em suas diversas manifestações, integrando o educando no campo e estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber.
Ainda no primeiro ano, no segundo período, as disciplinas específicas do Curso de Direito; Direito Civil I e Direito Penal I são obrigatórias. O Direito Civil, base do direito privado, regula as relações privadas entre os cidadãos, geralmente para proteger os interesses de ordem moral e patrimonial da pessoa. Já o Direito Penal, ramo do Direito Público, é dedicado às normas emanadas pelo legislador, com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.
O Curso de Direito da Estácio possui estágio obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando.
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) foi estruturado e é operacionalizado de acordo com regulamentação própria. A partir do 7° período, o estudante deverá se vincular ao NPJ e cumprir quatro períodos de estágio, realizando, no mínimo, setenta e cinco horas de atividades práticas por período. O NPJ mantém Escritório de Assistência Jurídica Gratuita e Núcleo de Mediação de Conflitos, destinados ao atendimento da população hipossuficiente. O trabalho é realizado pelos estagiários, sob supervisão de advogados orientadores.
Além dos serviços de assistência judiciária implantados no NPJ, o Curso de Direito mantém convênios com a maior parte dos órgãos públicos e particulares de expressão na área.
Como modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso, o Curso de Direito adotou a elaboração de um Artigo Científico. Os artigos com média entre 9,0 (nove) e 10 (dez) são objeto de seleção interna, com possibilidade de publicação na Revista Nacional do Centro de Ciências Jurídicas.
Assim, ao final do curso, o estudante de Direito deverá ser capaz de integrar a formação humanística, técnico-jurídica e prática, dominar os conceitos e a terminologia jurídica, desenvolver postura reflexiva e crítica que fomente a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica e a adequada intervenção na realidade. Também deverá demonstrar o desenvolvimento de senso ético-profissional, associado à responsabilidade social.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

II FÓRUM BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO


Acadêmicos Diego, Augusto, Tiago, Joaes, Nanda, Claudio


                                                               Acadêmico Alcebiades, Nanda


                               Dr. Luiz Alberto/SP (Palestrante) Acadêmico Claudio Vasconcelos

sábado, 10 de março de 2012

NUBE SELECIONA PARA 4203 VAGAS ESTÁGIO


As oportunidades são para estudantes do ensino médio, técnico e superior. As bolsas variam de R$ 300,00 a R$ 1.300,00.

O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) está selecionando candidatos para 4.203 vagas de estágio em todo o país. Há oportunidades para estudantes do ensino médio, técnico e superior, período matutino e noturno. As bolsas variam de R$ 300,00 a R$ 1.300,00.
Os interessados em concorrer às vagas devem cadastrar-se gratuitamente no site www.nube.com.br.
Entre os cursos com vagas estão administração, análise de sistemas, arquitetura e urbanismo, biblioteconomia, ciências contábeis, ciência da computação, computação, ciências biológicas, comércio exterior, comunicação social, direito, economia, educação física, engenharia de produção, ensino médio, enfermagem, estatística, fisioterapia, história, letras, marketing, matemática, nutrição, publicidade, química, rádio e TV, sistemas de informação, tecnologia de alimentos, técnico industrial, técnico em nutrição e turismo e hotelaria.
Outras oportunidades podem ser consultadas diretamente no site www.nube.com.br, acessando o campo Vagas de Estágio.